Um hackathon de ideias é um evento em que pessoas com diferentes conjuntos de competências se reúnem para resolver desafios predefinidos dentro de um período de tempo especificado. Esta metodologia está a ser cada vez mais utilizada, por entidades públicas ou privadas, para resolver problemas concretos de organizações ou comunidades.
Um Hackathon é uma forma cada vez mais popular de encontrar novas soluções para problemas, ao mesmo tempo em que mostra o que há de melhor no trabalho em equipa
O formato Hackathon parece gerar tanta energia criativa frutífera que roça o caos. É aquela combinação de competição, de prazos impossíveis e mistura improvável de seguidores.
DESAFIOS
Cada uma das 4 áreas tem 3 tópicos em que serão enunciados desafios
PARCEIROS
Uma iniciativa
Com o apoio
Em colaboração com
CANDIDATURAS
Candidaturas encerradas!
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REGULAMENTO DA INICIATIVA HACKATHON DE IDEIAS ANGOLA 2022
Artigo 1.º Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras gerais de funcionamento da iniciativa HACKATHON DE IDEIAS ANGOLA 2022.
Artigo 2.º Organização
1. O HACKATHON DE IDEIAS ANGOLA 2022 (HIA2022) é uma iniciativa da PEEP – Educar para Empreender (Associação) que tem o financiamento do PACTFund da Deloitte Portugal da iniciativa HACKATHON DE IDEIAS ANGOLA 2022.
2. Direção da PEEP é o órgão máximo na gestão do projeto, responsável pela sua implementação, e com competência de coordenação dos restantes órgãos do projeto: o Conselho Consultivo e o Júri.
3. O Conselho Consultivo é composto por representantes dos parceiros, tendo como função assessorar a Direção da PEEP na seleção de candidatos.
4. O Júri, também composto por representantes dos parceiros, tem como função a avaliação dos projetos apresentados, tendo como Presidente Honorário a Rede de Mediatecas.
Artigo 3.º Âmbito
1. O HACKATHON DE IDEIAS ANGOLA 2022 (HIA2022) é uma iniciativa da PEEP – Educar para Empreender (Associação) que tem o financiamento do PACTFund da Deloitte Portugal.
2. O HIA2022 consiste num Hackathon, evento em que pessoas com diferentes conjuntos de competências se reúnem para resolver desafios predefinidos dentro de um período de tempo especificado, com o objetivo de apresentar propostas de solução criativas e inovadoras que respondam aos desafios nas seguintes áreas:
a. Desenvolver negócios sustentáveis – pensar nas próximas gerações: Agricultura e agronegócio sustentável; Economia Azul e o mar; Mobilidade e transporte verde.
b. Incorporar tecnologias e soluções financeiras - inovação, literacia e inclusão: FinTech e tecnologias financeiras; Formalização e literacia financeira; Inclusão financeira no feminino.
c. Ativar a educação - desenvolver o futuro da educação: a EdTech e ferramentas digitais para professores e estudantes; Educação para as soluções verdes e alterações climáticas; Ligação entre as instituições de ensino e as empresas.
d. Valorizar Angola - colocar a comunidade e as pessoas no centro: Saúde e bem-estar comunitário; Turismo e património cultural; Empreendedorismo social e solidário
3. A iniciativa HIA2022 compreende ainda uma capacitação aos participantes selecionados, anterior ao Hackathon, com vista a prepará-los para o evento.
Artigo 4.º Locais e datas
1. O evento da iniciativa HIA2022 realiza-se presencialmente em 6 províncias de Angola que estarão ligadas online entre si, e a um palco central virtual, onde será feita toda a coordenação do evento;
2. Estão definidas as províncias de Benguela, Bié, Huambo, Huíla Luanda, e Zaire e o evento decorrerá nas respetivas Mediatecas. A Direção da PEEP pode incluir outras localizações, em novas províncias, para melhor servir os objetivos da iniciativa
3. O evento decorrerá nos dias 24 e 25 de Junho de 2022.
Artigo 5.º Candidaturas
1. As candidaturas estão abertas a jovens angolanos com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos
2. As candidaturas são apresentadas a título individual pelos interessados;
3. As candidaturas são submetidas eletronicamente através do preenchimento online do formulário de candidatura.
4. Só serão válidas as candidaturas que contenham a correta e integral indicação de todos os elementos solicitados no formulário de candidatura.
5. O prazo de apresentação das candidaturas decorre entre os dias 1 e 23 de Maio de 2022.
6. A candidatura e a participação na iniciativa HIA2022 pressupõe a aceitação e vinculação ao presente Regulamento.
Artigo 6.º Seleção de Candidatos
1. A seleção de candidatos é da responsabilidade da Direção da PEEP assessorada pelo Conselho Consultivo.
2. O período de análise das candidaturas decorre de 23 a 31 de Maio de 2022.
3. Na seleção dos candidatos serão considerados os seguintes critérios, aplicados às candidaturas válidas:
1. Adequação das competências e percurso dos candidatos ás áreas dos desafios definidas no ponto 2 do artigo 3ª;
2. Qualidade da contribuição ou proposta constante do formulário de candidatura;
3. Perfil dos candidatos de forma a garantir o equilíbrio de género e a diversidade de origem étnico-cultural;
4. Origem geográfica compatível com os locais de realização do Hackathon.;
5. Representatividade dos três segmentos de candidatos, com vista a garantir a heterogeneidade de perfis profissionais.
4. São admitidas no máximo 150 candidaturas individuais, cujos titulares integrarão equipas de 4 elementos cada, constituídas Direção da PEEP, procurando garantir a diversidade de perfis reunidos para resolver os desafios.
5. O número de candidaturas admitidas pode ser alterado de acordo com os locais de realização de eventos e a sua capacidade de acolhimento.
6. A decisão da seleção dos candidatos será comunicada, por e-mail até ao dia 31 de Maio de 2022.
Artigo 7.º Condições Gerais de Participação
1. Durante o período de realização da Iniciativa HIA2022, os participantes, em equipa, desenvolverão uma solução inovadora que responda aos desafios colocados pela organização, sob a forma de ideia, protótipo, projeto de novos produtos ou serviços, com a utilização de quaisquer instrumentos ou recursos.
2. Os participantes na Iniciativa HIA2022 são responsáveis por toda a informação e pelos conteúdos apresentados e garantem que a solução proposta é da sua autoria e não viola direitos de terceiros, nomeadamente de propriedade intelectual.
3. A solução inovadora deverá ser apresentada ao júri e demais participantes, na fase final, em modelo pitch, ou seja, uma apresentação breve feita por elementos da equipa, como última etapa do evento.
4. O júri poderá solicitar informações e esclarecimentos adicionais aos participantes sobre o conteúdo das respetivas soluções, caso entenda adequado e necessário à boa avaliação das mesmas.
5. A inscrição no HIA2022 implica a aceitação integral do presente regulamento e, em particular, os candidatos concordam com as condições de participação aqui elencadas para a candidatura e participação nesta iniciativa;
6. As soluções apresentadas não devem conter quaisquer referências violentas ou depreciativas para qualquer grupo ético, racial, religioso, profissional, ou conteúdo pornográfico.
7. Se a Direção da PEEP identificar situações de conduta desleal, enganosa ou fraudulenta por parte de qualquer participante ou terceiros, seja de que natureza for, poderá exclui-lo da iniciativa;
8. A Direção da PEEP reserva-se o direito de excluir da iniciativa quem considere, com carácter de razoabilidade, ter qualquer comportamento inadequado.
Artigo 8.º Critérios de Avaliação e Seleção
Os projetos apresentados serão analisados e avaliados pelo Júri e pelos mentores, de acordo com os seguintes critérios:
Qualidade: Avalia até que ponto a equipa demonstra um bom entendimento do contexto relacionado ao desafio proposto e os potenciais fatores de sucesso da solução - 20%
Relevância: Avalia até que ponto a solução identificada aborda o desafio de forma eficaz, considerando o contexto em que será implementada, quer local quer nacional, e as necessidades do grupo-alvo - 20%
Impacto: Avalia o potencial impacto que a solução pode ter no contexto e no grupo-alvo - 20%
Inovação: Avalia até que ponto a solução é uma ideia inovadora, possuindo alguns elementos de diferenciação em relação ao que já está disponível no setor e no mercado - 20%
Sustentabilidade: Este critério considerará até que ponto a implementação da solução é viável e a sua sustentabilidade no curto, médio e longo prazo - 20%
Cada critério é avaliado numa escala de 0 a 20 pontos
Artigo 9.º Prémio, Distinções e Certificado
1. Todos os candidatos selecionados para a iniciativa HIA2022 têm direito a um certificado de participação.
2. Aos três projetos com maior pontuação serão atribuídos prémios a definir
3. As decisões do júri são soberanas e definitivas e têm em consideração a ponderação dos critérios de avaliação identificados no artigo 8.º, não havendo lugar a recurso.
4. Independentemente dos projetos vencedores selecionadas pelo Júri, a Direção da PEEP pode valorizar o mérito de soluções propostas pelas equipas participantes e deliberar atribuir uma distinção especial por cada uma das áreas dos desafios.
Artigo 10.º Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
1. O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é PEEP – Educar para Empreender (Associação), pessoa coletiva com o número 509 524 989 e sede na Estrada do Picheleiros CCI70, 2925-346 Azeitão.
2. Os dados pessoais tratados serão os estritamente necessários para efeitos de candidatura, seleção e participação na iniciativa HIA2022. No decorrer desta iniciativa poderá ocorrer a recolha de som e imagens com a finalidade de documentar, comunicar e promover as atividades desenvolvidas, bem como para efeitos de publicitação de atividades desenvolvidas pela PEEP, sendo a condição de licitude os interesses legítimos do responsável pelo tratamento. Estes registos poderão ser publicados nas redes sociais e profissionais da PEEP e dos parceiros.
3. O tratamento de dados pessoais tem por base o consentimento livre, específico, informado e explícito dos candidatos e participantes desta iniciativa. Ao submeter a candidatura, o/a participante na iniciativa estará a manifestar concordância e autorização para que os seus dados pessoais sejam utilizados no âmbito da iniciativa HIA2022. A qualquer momento o/a participante poderá retirar o seu consentimento sem necessidade de apresentar uma justificação.
4. Os dados pessoais serão tratados e conservados pela PEEP no estrito cumprimento da legislação aplicável, sendo armazenados em sistemas de informação específicos ou em arquivos físicos, e conservados por um período de cinco anos.
5. No que respeita aos seus dados pessoais, o/a participante na iniciativa HIA2022 poderá:
a. Solicitar, a todo o tempo, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, eliminação ou a limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados ou opor-se ao seu tratamento – verificadas as condições legalmente previstas. O exercício destes direitos poderá ser feito através do e-mail info@peep.pt, bem como por via postal, dirigida ao Encarregado de Proteção de Dados, para a morada da sede.
b. Apresentar, sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, uma reclamação à CNPD ou a outra autoridade de controlo competente, nos termos da lei, caso entenda que o tratamento dos seus dados pessoais pela PEEP não respeita a legislação aplicável.
Artigo 11.º Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e esclarecimentos relativos às cláusulas constantes do presente Regulamento são analisados e decididos por deliberação da Direção da PEEP.
@Hackangola